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Artigo 1º da Lei nº 12.123 de 15 de dezembro de 2009

Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 1º

A alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 (...) VII - (...) o) política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa; (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 12.123 /2009