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Lei nº 12.102 de 1º de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

O VICE - PRESIDENTE D A REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: "Art. 6º-A . É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009

Lei nº 12.102 de 1º de dezembro de 2009