Artigo 2º da Lei nº 12.102 de 1º de dezembro de 2009
Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
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