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Artigo 2º da Lei nº 12.102 de 1º de dezembro de 2009

Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.102 de 1º de dezembro de 2009