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Artigo 1º da Lei nº 12.102 de 1º de dezembro de 2009

Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

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Art. 1º

A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: "Art. 6º-A . É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro."

Art. 1º da Lei 12.102 de 1º de dezembro de 2009