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Lei nº 12.077 de 29 de Outubro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Alimentação.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O dia 16 de outubro fica instituído como o Dia Nacional da Alimentação, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade brasileira da importância do combate à fome e à desnutrição.

Art. 2º

Os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de combate à fome e à desnutrição ficam autorizados a desenvolver atividades educativas e de estímulo à participação social na semana que contiver o mencionado dia.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

Lei nº 12.077 de 29 de Outubro de 2009