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Artigo 2º da Lei nº 12.077 de 29 de Outubro de 2009

Institui o Dia Nacional da Alimentação.

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Art. 2º

Os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de combate à fome e à desnutrição ficam autorizados a desenvolver atividades educativas e de estímulo à participação social na semana que contiver o mencionado dia.