Artigo 2º da Lei nº 12.077 de 29 de Outubro de 2009
Institui o Dia Nacional da Alimentação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de combate à fome e à desnutrição ficam autorizados a desenvolver atividades educativas e de estímulo à participação social na semana que contiver o mencionado dia.