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Artigo 1º da Lei nº 12.077 de 29 de Outubro de 2009

Institui o Dia Nacional da Alimentação.

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Art. 1º

O dia 16 de outubro fica instituído como o Dia Nacional da Alimentação, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade brasileira da importância do combate à fome e à desnutrição.