Artigo 1º da Lei nº 12.077 de 29 de Outubro de 2009
Institui o Dia Nacional da Alimentação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O dia 16 de outubro fica instituído como o Dia Nacional da Alimentação, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade brasileira da importância do combate à fome e à desnutrição.