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Lei nº 12.073 de 29 de Outubro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

Lei nº 12.073 de 29 de Outubro de 2009