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Artigo 1º da Lei nº 12.073 de 29 de Outubro de 2009

Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.

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Art. 1º

É instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.

Art. 1º da Lei 12.073 /2009