Artigo 1º da Lei nº 12.073 de 29 de Outubro de 2009
Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.