Artigo 2º da Lei nº 12.073 de 29 de Outubro de 2009
Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.
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