Lei nº 12.054 de 9 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.