Artigo 2º da Lei nº 12.054 de 9 de Outubro de 2009
Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.