Artigo 1º da Lei nº 12.054 de 9 de Outubro de 2009
Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.