Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 12.054 de 9 de Outubro de 2009

Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.