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Artigo 1º da Lei nº 12.054 de 9 de Outubro de 2009

Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.

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Art. 1º

É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.

Art. 1º da Lei 12.054 /2009