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Lei nº 12.032 de 21 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009

Lei nº 12.032 de 21 de Setembro de 2009