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Artigo 1º da Lei nº 12.032 de 21 de Setembro de 2009

Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 1º

Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.