Artigo 2º da Lei nº 12.032 de 21 de Setembro de 2009
Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.
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