Lei nº 12.026 de 9 de Setembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.
O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009