JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.026 de 9 de Setembro de 2009

Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.

Art. 2º da Lei 12.026 /2009