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Artigo 1º da Lei nº 12.026 de 9 de Setembro de 2009

Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.

Art. 1º da Lei 12.026 /2009