Artigo 1º da Lei nº 12.026 de 9 de Setembro de 2009
Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.