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Lei nº 12.022 de 27 de Agosto de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2009

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 12.022, de 27 de agosto de 2009)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

9

Técnico Judiciário

10

TOTAL

19

ANEXO II

(Art. 2º da Lei nº 12.022, de 27 de agosto de 2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-3

12

TOTAL

12

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