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Artigo 2º da Lei nº 12.022 de 27 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.022 /2009