Artigo 1º da Lei nº 12.022 de 27 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.