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Artigo 1º da Lei nº 12.022 de 27 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.022 /2009