Lei nº 11.998 de 29 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto e os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II serão preenchidos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região no Orçamento Geral da União.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009