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Lei nº 11.998 de 29 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto e os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II serão preenchidos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

Anexo

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARREIRA/CARGO

QUANTIDADE

Analista Judiciário

4

Técnico Judiciário

6

TOTAL

10

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÕES COMISSIONADAS

DESCRIÇÃO

NÍVEL

QUANTIDADE

Diretor do Serviço de Distribuição de Feitos

CJ-2

2

Executante de Mandados

FC-5

4

Assistente de Diretor de Vara do Trabalho

FC-4

2

Assistente de Juiz

FC-3

2

Assistente de Diretor de Distribuição

FC-3

2

Datilógrafo de Audiência e Gabinete

FC-2

2

Auxiliar de Expediente (atendente de balcão)

FC-1

4

TOTAL

18

Lei nº 11.998 de 29 de Julho de 2009