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Artigo 3º da Lei nº 11.998 de 29 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.998 /2009