Artigo 3º da Lei nº 11.998 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.