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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.998 de 29 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto e os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II serão preenchidos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 11.998 /2009