Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.998 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto e os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único
Os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II serão preenchidos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.