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Lei nº 11.986 de 27 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região para 12 (doze) juízes.

Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.

Art. 3º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009

Anexo

ANEXO

(Art. 3º da Lei nº 11.986, de 27 de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Juiz de TRT

4

Analista Judiciário

28

Técnico Judiciário

22

TOTAL 54

CARGO EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

6

TOTAL

6

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-5

18

FC-4

6

FC-3

14

TOTAL

38