Lei nº 11.986 de 27 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região para 12 (doze) juízes.
Art. 2º
Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.
Parágrafo único
Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.
Art. 3º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 4º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009