Artigo 4º da Lei nº 11.986 de 27 de Julho de 2009
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região.