JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 11.986 de 27 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região.

Art. 4º da Lei 11.986 /2009