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Artigo 2º da Lei nº 11.986 de 27 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.

Art. 2º da Lei 11.986 /2009