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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.985 de 27 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região, sediado em São Luís - MA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal , bem como os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Não poderão ser nomeados ou designados, para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Magistrado determinante da incompatibilidade.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 11.985, de 27 de julho de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 67 Técnico Judiciário 52 TOTAL 119 ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 11.985, de 27 de julho de 2009) CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ – 3 3 CJ – 2 2 TOTAL 5 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC – 5 7 FC – 4 12 FC – 3 20 FC – 2 25 TOTAL 64