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Artigo 1º da Lei nº 11.985 de 27 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região, sediado em São Luís - MA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal , bem como os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Não poderão ser nomeados ou designados, para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Magistrado determinante da incompatibilidade.

Art. 1º da Lei 11.985 /2009