JurisHand AI Logo

Lei nº 11.970 de 6 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 , para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações, de forma a proteger os passageiros e tripulações do risco de acidentes.

Art. 2º

A Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A: " Art. 4º-A. Sem prejuízo das normas adicionais expedidas pela autoridade marítima, é obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e quaisquer outras partes móveis das embarcações que possam promover riscos à integridade física dos passageiros e da tripulação. § 1º O tráfego de embarcação sem o cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita o infrator às medidas administrativas previstas nos incisos I e II do caput do art. 16, bem como às penalidades previstas no art. 25, desta Lei. § 2º Em caso de reincidência, a penalidade de multa será multiplicada por 3 (três), além de ser apreendida a embarcação e cancelado o certificado de habilitação. § 3º A aplicação das medidas administrativas e das penalidades previstas neste artigo não exime o infrator da devida responsabilização nas esferas cível e criminal."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2009