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Artigo 3º da Lei nº 11.970 de 6 de Julho de 2009

Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.