Artigo 3º da Lei nº 11.970 de 6 de Julho de 2009
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.