Lei 11.915 de 7 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2009