Artigo 1º da Lei nº 11.915 de 7 de Abril de 2009
Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.