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Artigo 2º da Lei nº 11.915 de 7 de Abril de 2009

Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.915 /2009