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Lei nº 11.914 de 31 de Março de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias, o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É denominado Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009

Lei nº 11.914 de 31 de Março de 2009