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Artigo 1º da Lei nº 11.914 de 31 de Março de 2009

Denomina Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias, o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.

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Art. 1º

É denominado Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.

Art. 1º da Lei 11.914 de 31 de Março de 2009