Lei nº 11.893 de 29 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007, no valor de R$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de reais); e
II
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2008