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Artigo 3º da Lei nº 11.893 de 29 de dezembro de 2008

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.