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Artigo 2º da Lei nº 11.893 de 29 de dezembro de 2008

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007, no valor de R$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de reais); e

II

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de reais).

Art. 2º da Lei 11.893 /2008