Lei nº 11.879 de 19 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-174.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
(...) " (NR)
BR | Pontos de Passagem | Unidades da | Extensão | Superposição |
Federação | (Km) | BR Km | ||
Porto Santo Antônio das Lendas - | ||||
Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena - | ||||
174 | Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza - | MT - RO - AM - RR | 3.273 | - - |
Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa | ||||
Vista - Fronteira com a Venezuela |
O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008