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Lei nº 11.879 de 19 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-174.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
BR Pontos de Passagem Unidades da Extensão Superposição
Federação (Km) BR Km
Porto Santo Antônio das Lendas -
Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena -
174 Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza - MT - RO - AM - RR 3.273 - -
Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa
Vista - Fronteira com a Venezuela
(...) " (NR)

Art. 2º

O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

Lei nº 11.879 de 19 de dezembro de 2008