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Artigo 2º da Lei nº 11.879 de 19 de dezembro de 2008

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-174.

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Art. 2º

O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.

Art. 2º da Lei 11.879 /2008