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Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei nº 11.803 de 5 de Novembro de 2008

Altera a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 10

Ato normativo conjunto do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda regulamentará os procedimentos necessários para a execução do disposto nos arts. 2º e 5º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.820, de 2019) (Vigência :

§ 2º

O Banco Central do Brasil regulamentará a utilização da margem de contingência a que se refere o art. 9º desta Lei.

Art. 10, §2º da Lei 11.803 /2008