Artigo 10º da Lei nº 11.803 de 5 de Novembro de 2008
Altera a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ato normativo conjunto do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda regulamentará os procedimentos necessários para a execução do disposto nos arts. 2º e 5º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.820, de 2019) (Vigência :
§ 2º
O Banco Central do Brasil regulamentará a utilização da margem de contingência a que se refere o art. 9º desta Lei.