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Lei nº 11.782 de 17 de Setembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

Anexo

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 11.782, de 17 de setembro de 2008)

CARGOS EFETIVOS

NÍVEL

QUANTIDADE

Analista Judiciário

Superior

6

Técnico Judiciário

Intermediário

6

Total

12

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