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Artigo 2º da Lei nº 11.782 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 2º da Lei 11.782 /2008