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Artigo 1º da Lei nº 11.782 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.782 /2008