Artigo 1º da Lei nº 11.782 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.