Lei nº 11.747 de 21 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.875.144,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.644.017,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008