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Artigo 1º da Lei nº 11.747 de 21 de Julho de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.