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Artigo 3º da Lei nº 11.747 de 21 de Julho de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.